Questão FC544403
O Código Tributár io Municipal determina que, para fins de apuração do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, a base de cálculo é o valor pactuado no negócio jurí
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FAU UNICENTRO · 2025
O Código Tributár io Municipal determina que, para fins de apuração do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, a base de cálculo é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior. No caso das rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a base de cálculo será o maior valor entre o valor do negócio ou:
- 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel.
- 20% (vinte por cento) do valor venal do imóvel.
- 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.
- 40% (quarenta por cento) do valor venal do imóvel.
- 50% (cinquenta por cento) do valor venal do imóvel.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Para as rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a lei fixa como parâmetro mínimo de tributação 30% do valor venal. Isso evita subfaturamento quando o rendimento decorre de transmissão parcial de direitos reais ou de constituição de encargos sobre o imóvel.
Na prática, a base de cálculo do ITBI será o maior entre o valor pactuado no negócio e \(0{,}30\times\) o valor venal do imóvel. Em fórmula: \( \text{Base} = \max(\text{valor pactuado}, 0{,}30\times\text{valor venal}) \).
Exemplo rápido: se o imóvel tem valor venal R$1.000.000,00, então 30% = R$300.000,00. Se o valor pactuado for R$250.000,00, a base será R$300.000,00, sobre a qual se aplicará a alíquota do imposto.
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