Questão FC544404
Se desprende do Código Tributário Municipal que qualquer pessoa física ou ju rídica que queira construir, reconstruir, reformar, reparar, acrescentar ou demolir edifícios, casas, e
Sem classificação
FAU UNICENTRO · 2025
Se desprende do Código Tributário Municipal que qualquer pessoa física ou ju rídica que queira construir, reconstruir, reformar, reparar, acrescentar ou demolir edifícios, casas, edículas, assim como proceder ao parcelamento do solo urbano, à colocação de tapumes ou andaimes, e quaisquer outras obras em imóveis está sujeita a prévi a licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da taxa de licença para a execução de obras. Segundo Código Tributário Municipal, está isento do pagamento da taxa:
- Reformas em barracões de quinta.
- Edificações de madeira.
- Desmembramento, Arru amentos e Loteamentos.
- Obras residenciais com menos de 40 m2 (quarenta metros quadrados).
- Construção de passeios, muros e grades.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Construção de passeios, muros e grades está expressamente isenta da taxa de licença. Essas intervenções são consideradas obras de baixa complexidade e de caráter acessório, que não constituem nova edificação nem implicam aumento do potencial construtivo do lote.
Na prática, passeios (calçadas), muros e grades servem à circulação, à segurança e à demarcação, tendo impacto urbanístico reduzido. Por isso o legislador tributário municipal os tratou como não tributáveis pela taxa destinada a obras que exigem licenciamento mais amplo.
A isenção não afasta a exigência de observância das normas municipais e de eventuais autorizações específicas, nem impede fiscalização técnica; apenas exclui a cobrança antecipada da taxa de licença para esses itens.
Assim, escolher essa alternativa está de acordo com o critério de distinção entre obras de pequena monta e obras sujeitas à taxa de licença.
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