Questão FC544419
Um contribuinte de Alto Alegre dos Parecis questiona, junto ao setor de tributação municipal, a cobrança de uma taxa de licença para funcionamento. Alega que exerce atividade de ba
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IBADE · 2025
Um contribuinte de Alto Alegre dos Parecis questiona, junto ao setor de tributação municipal, a cobrança de uma taxa de licença para funcionamento. Alega que exerce atividade de baixo risco e que a fiscalização da Prefeitura nunca ocorreu, nem foi solicitada qualquer vistoria técnica. A autoridade tributária responde que a taxa é devida anualmente, independentemente da realização efetiva de atos de fiscalização, por se tratar de obrigação vinculada à regularidade do exercício da atividade econômica no território do Município.
Com base na Lei Complementar nº 65/2007, que institui o Código Tributário do Município de Alto Alegre dos Parecis, assinale a alternativa correta.
- A taxa de licença é indevida se não houver fiscalização efetiva, pois depende da contraprestação direta e específica de um serviço administrativo.
- A ausência de vistoria técnica gera automaticamente a inexigibilidade da taxa, pois esta possui natureza de serviço público divisível e não de poder de polícia.
- A lei municipal prevê isenção automática da taxa de licença para atividades classificadas como de baixo risco pela legislação federal ou estadual.
- A taxa de licença para localização e funcionamento é devida pela simples possibilidade de exercício do poder de polícia, independentemente da efetiva fiscalização ou vistoria do estabelecimento.
- A taxa só pode ser exigida após ato administrativo individual autorizando o funcionamento da atividade econômica em cada exercício fiscal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Taxa de licença para localização e funcionamento, segundo a Lei Complementar nº 65/2007, remunera atuação estatal vinculada ao controle da atividade econômica, seja pela prestação de serviço específico, seja pelo poder de polícia.
Na hipótese de taxa relacionada ao poder de polícia, sua exigibilidade decorre da simples possibilidade de exercício desse poder, ou seja, da disponibilização permanente da atividade fiscalizadora pelo Município.
Assim, a cobrança não depende da ocorrência de vistoria ou de fiscalização efetiva em cada estabelecimento. O que se tributa é a capacidade do órgão municipal de intervir, orientar e impor normas para garantir a regularidade da atividade.
Portanto, exigir a taxa anualmente é legítimo, pois remunera a estrutura e a possibilidade de fiscalização necessárias à preservação do interesse público.
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