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Questão FC544449

A empresa Novos Horizontes Imobiliários Ltda. foi constituída em março de 2024 com o objetivo social de atuar no mercado de compra e venda e locação de imóveis. Em julho de 2025, a

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CONSULPLAN · 2025

A empresa Novos Horizontes Imobiliários Ltda. foi constituída em março de 2024 com o objetivo social de atuar no mercado de compra e venda e locação de imóveis. Em julho de 2025, a Novos Horizontes Imobiliários Ltda. adquiriu um prédio comercial em Indaiatuba, por meio de integralização de capital social realizada por um de seus sócios, com a intenção de destiná-lo à locação a terceiros. A empresa, em agosto de 2025, busca o reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) sobre essa aquisição. Considerando as disposições da Lei Complementar nº 102/2023 (Código Tributário do Município de Indaiatuba), qual a situação da Novos Horizontes Imobiliários Ltda. em relação ao ITBI referente a essa aquisição, em agosto de 2025?

  1. A não incidência do ITBI será automaticamente concedida no momento da aquisição, pois a integralização de capital é um ato considerado imune por definição legal.
  2. O ITBI será devido imediatamente, pois o período de análise para a preponderância já foi excedido e a empresa não se qualifica, por ter sido constituída há menos de dois anos.
  3. A empresa fará jus à não incidência do ITBI, mas deverá manter escrituração contábil específica para demonstrar que sua atividade principal é diferente da locação de bens imóveis, por um período de cinco anos.
  4. A não incidência do ITBI será condicionada à comprovação de que a receita preponderante da empresa, nos três anos sub-sequentes à data da aquisição, não decorra de compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a LC nº 102/2023, o fato gerador do ITBI é a transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis. A integralização de capital por meio da transferência do imóvel para a sociedade não se enquadra nessa hipótese, por não configurar transmissão onerosa entre as partes, mas sim aporte patrimonial para formação do capital social.

Pelo comando legal, essa hipótese está expressamente tratada como não incidente do ITBI, de modo que a exclusão ocorre no próprio momento da aquisição/contribuição. A destinação futura do imóvel à locação não altera o momento tributável, porque o imposto mira a natureza do ato transmitente e não o uso posterior do bem.

Assim, em agosto de 2025 a Novos Horizontes Imobiliários Ltda. já goza da não incidência do ITBI relativa à integralização realizada em julho de 2025.

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