Questão FC544458
A empresa Logística Ligeira S.A., com sede no município de São Paulo, aluga desde 2022 um depósito fechado no município de Indaiatuba, para armazenamento de cargas. Em 2024, após u
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CONSULPLAN · 2025
A empresa Logística Ligeira S.A., com sede no município de São Paulo, aluga desde 2022 um depósito fechado no município de Indaiatuba, para armazenamento de cargas. Em 2024, após uma fiscalização, constatou-se que a Logística Ligeira S.A. não recolheu a taxa de fiscalização para abertura e localização, sob a alegação de que não há incidência da taxa para depósitos fechados, nem para estabelecimentos que não realizem vendas ou atendimento ao público no local. Com base nas disposi-ções da Lei Complementar nº 102/2023 – Código Tributário de Indaiatuba, especialmente as relativas às Taxas de Licença, assinale a afirmativa correta.
- A taxa não incide, tendo em vista que a empresa não exerce vendas ou atendimento ao público no local.
- A empresa está sujeita à taxa, pois esta incide mesmo que não haja estabelecimento fixo e independentemente do efetivo exercício da atividade. A multa aplicável por iniciar a atividade sem prévia autorização municipal é de 100 UFESP por exercício.
- A alegação da Logística Ligeira S.A. está correta, pois a taxa de fiscalização de abertura e localização não incide sobre depó-sitos fechados e, para configurar o fato gerador da taxa, exige-se o efetivo ou contínuo exercício da atividade, o que não ocorre no depósito.
- Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, ainda que imune ou isenta de impostos, só poderá se instalar mediante prévia licença e pagamento da taxa de fiscalização para abertura e localização, sendo a taxa também devida pelos depósitos fechados, qualquer que seja a sua destinação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa explica que, segundo a Lei Complementar nº 102/2023, a exigência de prévia licença e o pagamento da taxa de fiscalização para abertura e localização alcançam qualquer pessoa física ou jurídica que exerça indústria, comércio, prestação de serviços ou qualquer outra atividade, mesmo quando houver imunidade ou isenção de impostos.
A lei prevê expressamente que a taxa é devida também pelos depósitos fechados, independentemente da destinação ou da ausência de atendimento ao público no local. Portanto, a alegação da empresa de que não incide a taxa por tratar‑se de depósito fechado ou por não haver vendas é incorreta. A obrigação decorre do fato de funcionamento/instalação e da finalidade de custear a fiscalização municipal.
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