Questão FC544459
A empresa Presteza Serviços Ltda., estabelecida no município de Indaiatuba e prestadora de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi alvo de proc
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CONSULPLAN · 2025
A empresa Presteza Serviços Ltda., estabelecida no município de Indaiatuba e prestadora de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi alvo de procedimento fiscal para apuração do referido tributo incidente durante o ano de 2024. Após ser regularmente intimada pela autoridade fiscal, a empresa se recusou a exibir os livros fiscais e contábeis necessários à fiscalização de suas operações. Em face da omissão do contribuinte, a fiscalização apurou, para o período em questão, os seguintes dispêndios da empresa: R$ 100.000,00 de matérias-primas e combustíveis; R$ 500.000,00 de folhas de salários, acrescidas dos encargos trabalhistas e sociais; e R$ 36.000,00 de aluguel da sede da empresa. Não foi possível à fiscalização apurar outros critérios para arbitramento da receita bruta. Com base exclusivamente nas disposições da Lei Complementar nº 102/2023 do município de Indaiatuba, assinale a afirmativa correta.
- Do imposto resultante do arbitramento serão acrescidos os pagamentos no período.
- Quando o imposto for calculado sobre a receita bruta arbitrada, poderá o fisco considerar os fatos ou aspectos que exteriori-zem a situação econômico-financeira do sujeito passivo.
- Quando o imposto for calculado sobre a receita bruta arbitrada, o fisco deverá considerar, unicamente, os pagamentos de impostos efetuados pelo mesmo sujeito passivo em outros exercícios, ou por outros contribuintes de mesma atividade, em condições semelhantes.
- Quando o imposto for calculado sobre a receita bruta arbitrada, esta poderá ser obtida, de forma alternativa, tendo como base de cálculo o somatório dos valores das matérias-primas, combustíveis e outros materiais consumidos ou aplicados no período, acrescida de vinte por cento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque a Lei Complementar nº 102/2023 autoriza o fisco a arbitrar a receita bruta quando o contribuinte se omite na apresentação de livros e documentos.
Nesse contexto, é legítimo que o fisco utilize elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do sujeito passivo para formar a base de cálculo. São exemplos desses elementos: matérias-primas, folha de salários, encargos, aluguéis, contratos, extratos bancários e outros gastos que permitam reconstruir a atividade.
Na prática, a autoridade pode estimar a receita a partir de critérios como margem sobre custos, custo mais lucro ou outra técnica que relacione insumos e resultado. Em termos simples: \( \text{Receita} \approx \text{Custos} + \text{Lucro estimado} \).
Portanto, a previsão legal admite considerar os dispêndios levantados pela fiscalização para a arbitração da receita bruta, justificando a alternativa indicada.
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