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Questão FC544480

De acordo com o código tributário municipal de Cunha Porã (Lei Complementar nº 10/1998), taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular, pelo município, de seu pode

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FEPESE · 2025

De acordo com o código tributário municipal de Cunha Porã (Lei Complementar nº 10/1998), taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular, pelo município, de seu poder de polícia, fiscalização, ou a utilização efetiva, ou potencial, de serviço municipalespecífico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Nenhuma taxa terá base tributária ou fato gerador:

  1. Equivalente ao dobro do valor do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte.
  2. Maior do que os cobrados pelo Estado ou pela União para serviço público igual ou similar.
  3. Que acarrete ônus ou embaraço ao contribuinte no exercício de sua atividade profissional ou comercial.
  4. Idêntico ao que corresponda a qualquer imposto integrante do sistema tributário nacional.
  5. Relacionado com a disponibilização, pelo município, de serviço público das áreas de saúde ou educação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de um serviço público específico e divisível. A alternativa afirma que nenhuma taxa pode ter base igual à de um imposto do sistema tributário nacional.

Isso evita o bis in idem, ou seja, a cobrança duplicada por um mesmo fato gerador. Se a base ou fato gerador fosse idêntico ao de um imposto, a exação não seria verdadeira taxa, mas sim tributo com natureza de imposto, o que contraria a definição legal e os limites constitucionais à competência tributária.

Portanto, a proibição preserva a distinção entre espécies tributárias e impede que o município transforme em taxa um encargo que, na realidade, corresponde a um imposto.

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