Questão FC544480
De acordo com o código tributário municipal de Cunha Porã (Lei Complementar nº 10/1998), taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular, pelo município, de seu pode
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FEPESE · 2025
De acordo com o código tributário municipal de Cunha Porã (Lei Complementar nº 10/1998), taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular, pelo município, de seu poder de polícia, fiscalização, ou a utilização efetiva, ou potencial, de serviço municipalespecífico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Nenhuma taxa terá base tributária ou fato gerador:
- Equivalente ao dobro do valor do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte.
- Maior do que os cobrados pelo Estado ou pela União para serviço público igual ou similar.
- Que acarrete ônus ou embaraço ao contribuinte no exercício de sua atividade profissional ou comercial.
- Idêntico ao que corresponda a qualquer imposto integrante do sistema tributário nacional.
- Relacionado com a disponibilização, pelo município, de serviço público das áreas de saúde ou educação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de um serviço público específico e divisível. A alternativa afirma que nenhuma taxa pode ter base igual à de um imposto do sistema tributário nacional.
Isso evita o bis in idem, ou seja, a cobrança duplicada por um mesmo fato gerador. Se a base ou fato gerador fosse idêntico ao de um imposto, a exação não seria verdadeira taxa, mas sim tributo com natureza de imposto, o que contraria a definição legal e os limites constitucionais à competência tributária.
Portanto, a proibição preserva a distinção entre espécies tributárias e impede que o município transforme em taxa um encargo que, na realidade, corresponde a um imposto.
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