Questão FC544511
Apresentada a defesa, o processo será encaminhado à Autoridade Fiscal, responsável pelo procedimento, ou seu substituto, para que ofereça contestação. Segundo o Código Tributário M
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FAU UNICENTRO · 2025
Apresentada a defesa, o processo será encaminhado à Autoridade Fiscal, responsável pelo procedimento, ou seu substituto, para que ofereça contestação. Segundo o Código Tributário Municipal, a competência para julgamento tributário, em primeira instância, cabe:
- Ao Analista Tributário da Receita Municipal.
- Ao Auditor Tributário da Receita Municipal.
- À Procuradoria-Geral do Município.
- Ao Prefeito Municipal.
- À Secretaria Municipal da Fazenda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Procuradoria-Geral do Município é a autoridade competente para o julgamento tributário em primeira instância, conforme prevê o Código Tributário Municipal. Após a apresentação da defesa e da contestação pela Autoridade Fiscal, cabe à PGM apreciar o processo e proferir decisão administrativa.
A PGM atua como órgão julgador, realizando a valoração jurídica das provas, interpretando a legislação municipal e fundamentando a decisão administrativa sobre a cobrança tributária.
Essa competência garante a separação entre a função acusatória (atribuição da Autoridade Fiscal) e a função decisória, preservando a imparcialidade e o devido processo legal na esfera administrativa.
Em suma, a PGM é responsável por julgar, em primeiro grau administrativo, os lançamentos e impugnações tributárias do município.
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