Questão FC544514
Considere que foram publicadas duas alterações na legislação tributária do Município. Ambas foram publicadas na imprensa oficial no dia 01/11/2025. As matérias de cada projeto são
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FAU UNICENTRO · 2025
Considere que foram publicadas duas alterações na legislação tributária do Município. Ambas foram publicadas na imprensa oficial no dia 01/11/2025. As matérias de cada projeto são as seguintes:
- Redução da base de cálculo de tributo Municipal.
- Aumento da alíquota de tributo Municipal.
Segundo as normas constitucionais que tratam dos tributos, é possível afirmar que:
- Ambas podem iniciar a vigência em 01/11/2025.
- A redução da base de cálculo pode iniciar a vigência em 01/11/2025 e o aumento da alíquota pode iniciar a vigência em 31/01/2026.
- A redução da base de cálculo pode iniciar a vigência em 01/12/2025 e o aumento da alíquota pode iniciar a vigência em 01/01/2026
- Ambas podem iniciar a vigência em 31/12/2025.
- Ambas podem iniciar a vigência em 01/01/2026.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Redução da base de cálculo é medida benéfica ao contribuinte e, salvo disposição em contrário, pode vigorar imediatamente, portanto pode entrar em efeito em 01/11/2025. Trata‑se de aplicação da lei tributária mais favorável, que não encontra vedação constitucional à imediata eficácia.
Aumento da alíquota é gravoso e está sujeito às garantias constitucionais: anterioridade anual (não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação) e noventena (90 dias) (não pode ser exigido antes de decorrido esse prazo). Publicada em 01/11/2025, a noventena é o limite mais restritivo, de modo que a cobrança só poderá iniciar em 31/01/2026 (conforme art. 150, III, CF).
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