Questão FC544521
Segundo o Código Tributário Municipal, o litígio tributário considera-se instaurado com a apresentação, pelo postulante, de impugnação de exigência. Analise as afirmativas abaixo q
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FAU UNICENTRO · 2025
Segundo o Código Tributário Municipal, o litígio tributário considera-se instaurado com a apresentação, pelo postulante, de impugnação de exigência. Analise as afirmativas abaixo que tratam do Processo Contencioso Fiscal:
I - A autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo.
II - Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal.
III - O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário.
IV - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado.
Estão CORRETAS:
- Somente as afirmativas I, II e III.
- Somente as afirmativas I, II e IV.
- Somente as afirmativas I, III e IV.
- Somente as afirmativas II, III e IV.
- Todas as afirmativas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
II - A vedação ao depoimento pessoal de funcionário ou representante da Fazenda decorre do princípio da imparcialidade. Esses agentes são parte interessada ou ligados à Administração, de modo que sua palavra, isoladamente, não pode substituir provas documentais ou periciais aptas a demonstrar os fatos tributários.
III - O pagamento do auto de infração e termo de intimação, assim como o pedido de parcelamento, configura reconhecimento da dívida. Essa manifestação encerra o litígio tributário porque afasta a controvérsia sobre a existência ou exigibilidade do crédito.
IV - As inexatidões materiais ou erros de cálculo são defeitos formais corrigíveis. Podem ser sanados de ofício pela autoridade ou mediante requerimento do interessado, sem alterar a essência da decisão.
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