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Questão FC544530

O Grupo Serra da Capivara, com sede em Teresina/PI, é composto por várias empresas, inclusive pelo posto de combustíveis SERRANO e pela empresa de transporte municipal de passageir

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2025

O Grupo Serra da Capivara, com sede em Teresina/PI, é composto por várias empresas, inclusive pelo posto de combustíveis SERRANO e pela empresa de transporte municipal de passageiros CAPIVARENSE, todos localizados no Município de Teresina/PI.

 

Tanto o posto de combustíveis como a empresa prestadora de serviços de transporte municipal adquirem gasolina, etanol hidratado e óleo diesel de empresas fornecedoras localizadas no Estado da Bahia, sendo que o posto de combustíveis adquire essas mercadorias para comercializá-las, enquanto a empresa de transporte os adquire para abastecer os veículos utilizados na prestação de serviços.

 

Considerando as informações fornecidas e tendo em conta a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 87/1996, o fato gerador do ICMS em favor do Estado do Piauí

  1. não ocorre no momento da entrada do óleo diesel e do etanol hidratado no Estado do Piauí, relativamente às aquisições feitas pela empresa transportadora.
  2. ocorre no momento da entrada da gasolina, do óleo diesel e do etanol hidratado no estabelecimento do posto de combustíveis.
  3. ocorre no momento da entrada da gasolina no estabelecimento da empresa prestadora de serviço de transportes.
  4. ocorre no momento da entrada da gasolina e do óleo diesel no estabelecimento do posto de combustíveis.
  5. não ocorre no momento da entrada da gasolina e do óleo diesel no Estado do Piauí, relativamente às aquisições feitas pelo posto de combustíveis.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no caso do posto Serrano, as aquisições de gasolina e óleo diesel destinam‑se à comercialização (revenda) e não ao consumo próprio.

Segundo a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), Art. 3º, III, o imposto não incide sobre operações interestaduais relativas a petróleo e seus derivados quando empenhadas à industrialização ou comercialização.

Assim, para as compras do posto feitas de fornecedor da Bahia, o fato gerador do ICMS em favor do Estado do Piauí não ocorre no momento da entrada do combustível no território estadual, por se tratar de operação amparada pela hipótese de não incidência prevista na norma.

Complementarmente, a regra sobre o momento do fato gerador (Art. 12, XII) aplica‑se quando os combustíveis não são destinados à comercialização ou industrialização, o que não é o caso aqui.

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