Questão FC544531
A pizzaria Napoli Indimenticabile, localizada em Parnaíba/PI, possui um espaço para servir pizzas aos clientes que desejam se alimentar no próprio estabelecimento, mas também traba
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2025
A pizzaria Napoli Indimenticabile, localizada em Parnaíba/PI, possui um espaço para servir pizzas aos clientes que desejam se alimentar no próprio estabelecimento, mas também trabalha pelo sistema de delivery, fazendo entregas de pizzas nas residências de seus clientes ou nos locais indicados por esses clientes. A entrega das pizzas é feita por empresa terceirizada, que atua apenas no perímetro urbano do Município de Parnaíba.
Tendo em conta as informações fornecidas e a disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 87/1996, ocorre o fato gerador do ICMS, relativamente
- à prestação de serviço de transporte (delivery), no momento do ato final do transporte, com a entrega da pizza ao adquirente.
- às mercadorias, apenas no momento do fornecimento das pizzas aos clientes, relativamente àquelas consumidas no próprio estabelecimento, e, relativamente à prestação de serviço de transporte (delivery), no momento do início dessa prestação.
- à prestação de serviço de transporte (delivery), no momento do início dessa prestação.
- às mercadorias, no momento da saída das pizzas do estabelecimento, relativamente àquelas que serão entregues aos clientes, e do fornecimento das pizzas aos clientes, relativamente àquelas consumidas no próprio estabelecimento.
- às mercadorias, no momento da emissão do documento fiscal, seja em relação às pizzas entregues por meio da prestação do serviço de delivery, seja em relação às pizzas consumidas no próprio estabelecimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente a ocorrência do fato gerador do ICMS em dois momentos distintos, conforme a natureza da circulação prevista na Lei Complementar nº 87/1996.
Para as pizzas destinadas a entrega, o imposto incide sobre as mercadorias no momento da saída do estabelecimento, independentemente de a entrega ser realizada por empresa terceirizada ou por conta própria. A atuação do entregador delivery não afeta a incidência, pois a circulação de mercadoria se concretiza com a saída.
Para as pizzas consumidas no próprio local, o fato gerador se dá no momento do fornecimento ao cliente, isto é, quando a mercadoria é colocada à disposição para consumo no estabelecimento, caracterizando também circulação tributável.
Portanto, há incidência sobre a saída para entrega e sobre o fornecimento para consumo no salão, conforme disciplina da LC 87/1996.
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