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Questão FC544536

Durante os trabalhos de fiscalização no estabelecimento da microempresa JJ&WW, optante pelo Simples Nacional, Emanuel, autoridade fiscal estadual, deparou com a existência de forte

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2025

Durante os trabalhos de fiscalização no estabelecimento da microempresa JJ&WW, optante pelo Simples Nacional, Emanuel, autoridade fiscal estadual, deparou com a existência de fortes indícios de omissão de receita nesse estabelecimento, mas ficou na dúvida sobre a possibilidade de aplicação de presunções previstas na legislação. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006, Emanuel

  1. poderá aplicar aos estabelecimentos de microempresa e de empresa de pequeno porte apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  2. poderá aplicar a esse estabelecimento de microempresa todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional.
  3. poderá aplicar todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional, mas apenas aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
  4. não poderá aplicar as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional aos estabelecimentos de microempresa, nem às aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
  5. poderá aplicar apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e essa aplicação só poderá ser feita em relação aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Correto. A Lei Complementar nº 123/2006 unifica o recolhimento dos tributos por meio do Simples Nacional, mas não afasta as regras substanciais e os mecanismos de fiscalização previstos nas normas de regência de cada tributo.

Assim, a autoridade fiscal pode empregar as presunções previstas nas legislações específicas para estimar receita omitida, desde que se refiram aos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional.

Em prática, isso significa que a microempresa optante continua sujeita à apuração por critérios objetivos e ao lançamento por presunção ou arbitramento quando houver indícios de omissão, visando determinar a base de cálculo e o montante devido.

A aplicação deve respeitar o devido processo e servir para quantificar a receita omitida e os consectários tributários correspondentes.

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