Questão FC544537
Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declar
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declaração de inconstitucionalidade não previu nenhuma modulação dos efeitos no tempo. Posteriormente, a isenção foi devidamente convalidada pelos estados, tendo a nova lei previsto a remissão retroativa dos créditos de ICMS decorrentes da isenção declarada inconstitucional.
No caso hipotético em apreço, conforme a Lei Complementar n.º 160/2017, as sanções decorrentes do não pagamento do tributo durante o período abrangido pela remissão serão afastadas
- a partir da data da convalidação da isenção, admitidas apenas a restituição e a compensação de tributo.
- a partir da data da entrada em vigor da nova lei, permitidas a restituição e a compensação e vedada a apropriação de crédito extemporâneo.
- retroativamente à data original de concessão da isenção, permitindo-se a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
- retroativamente à data original de concessão da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
- a partir da data da convalidação da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque o Art. 5º da LC nº 160/2017 dispõe que a remissão ou a não constituição de créditos concedidas por lei estadual afastam as sanções previstas na Lei Complementar nº 24, retroativamente à data original de concessão da isenção, do incentivo ou do benefício.
Isso significa que os efeitos são retroativos, ou seja, o período abrangido pela remissão fica como se nunca tivesse gerado as sanções fiscais exigíveis.
Ao mesmo tempo a norma vedada expressamente a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo pelo sujeito passivo, impedindo que o contribuinte reclame devolução ou utilize créditos fora do prazo.
Em suma, as penalidades são afastadas retroativamente, mas não há direito a reembolsos ou compensações.
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