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Questão FC544547

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior do CGIBS,

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2025

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior do CGIBS,

  1. um terço dos membros que representam os Municípios serão indicados por meio de deliberação do Senado Federal.
  2. os membros que representam os Estados e o Distrito Federal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal, respectivamente.
  3. 81 membros e respectivos suplentes representam o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal.
  4. dois terços dos membros que representam os Municípios serão indicados pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Municípios mais populosos do Brasil
  5. 28 membros e respectivos suplentes representam cada um dos 26 Estados brasileiros, o Distrito Federal e a União.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, a composição do Conselho Superior do CGIBS prevê que os membros que representam os Estados e o Distrito Federal sejam indicados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo de cada ente.

Isso significa que cabe a cada governador ou ao chefe do Executivo do DF apontar quem ocupará o assento estadual no Conselho.

A expressão respectivamente esclarece que a indicação é individualizada: cada Estado e o DF indicam seu próprio representante, assegurando a participação federativa direta na instância máxima de deliberação do CGIBS.

Em suma, a alternativa destaca a forma de provimento dos assentos estaduais, baseada na indicação pelo titular do Executivo local, conforme a LC nº 214/2025.

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