Questão FC544547
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior do CGIBS,
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2025
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior do CGIBS,
- um terço dos membros que representam os Municípios serão indicados por meio de deliberação do Senado Federal.
- os membros que representam os Estados e o Distrito Federal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal, respectivamente.
- 81 membros e respectivos suplentes representam o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal.
- dois terços dos membros que representam os Municípios serão indicados pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Municípios mais populosos do Brasil
- 28 membros e respectivos suplentes representam cada um dos 26 Estados brasileiros, o Distrito Federal e a União.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, a composição do Conselho Superior do CGIBS prevê que os membros que representam os Estados e o Distrito Federal sejam indicados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo de cada ente.
Isso significa que cabe a cada governador ou ao chefe do Executivo do DF apontar quem ocupará o assento estadual no Conselho.
A expressão respectivamente esclarece que a indicação é individualizada: cada Estado e o DF indicam seu próprio representante, assegurando a participação federativa direta na instância máxima de deliberação do CGIBS.
Em suma, a alternativa destaca a forma de provimento dos assentos estaduais, baseada na indicação pelo titular do Executivo local, conforme a LC nº 214/2025.
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