Questão FC544571
A respeito das fases do processo administrativo fiscal, relacione corretamente: 1 - Fiscalização; 2 - Lavratura de auto de infração; 3 - Reclamação administrativa; 4 - Instrução Pr
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Ápice · 2025
A respeito das fases do processo administrativo fiscal, relacione corretamente:
1 - Fiscalização;
2 - Lavratura de auto de infração;
3 - Reclamação administrativa;
4 - Instrução Probatória;
5 - Julgamento.
( ) É caracterizada pelos atos desenvolvidos com base no poder de polícia do fisco.
( ) Finda-se com a intimação do sujeito ativo, do encerramento do ato ou de seu lançamento.
( ) Com isso, o procedimento passa a ser litigioso.
( ) Se dá quando a autoridade julgadora determina, de ofício, ou a requerimento das partes a realização de diligências ou perícias, quando necessário, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
( ) Ocorre com base nos documentos apresentados pelo sujeito passivo e o fisco, a administração tributária julgará o processo em primeira instância.
- 1 - 2 - 3 - 4 - 5
- 5 - 4 - 3 - 2 - 1
- 2 - 4 - 3 - 1 - 5
- 1 - 3 - 2 - 5 - 4
- 4 - 1 - 5 - 3 - 2
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Gabarito
A
Comentário do professor
Fiscalização: corresponde à fase caracterizada pelos atos praticados com base no poder de polícia do fisco, como vistorias, consultas e levantamento de informações destinadas a verificar o cumprimento das obrigações tributárias.
Lavratura do auto de infração: é o momento em que se formaliza a irregularidade identificada. Finda com a intimação das partes envolvidas, o encerramento do ato fiscal ou o lançamento do crédito tributário, passando a documentalizar a pretensão de cobrança.
Reclamação administrativa: instaura a fase contenciosa, pois, ao ser apresentada pelo sujeito interessado, o procedimento deixa de ser meramente administrativo e passa a ser litigioso, com debate entre Administração e contribuinte.
Instrução probatória: ocorre quando a autoridade determina, de ofício ou a requerimento, a realização de diligências, perícias ou outras provas necessárias, indeferindo as que julgar prescindíveis.
Julgamento: consiste na análise final dos documentos e provas apresentados pelo sujeito passivo e pelo fisco, quando a administração tributária profere a decisão de primeira instância.
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