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Questão FC544572

O Sindicato Patronal das Indústrias do Setor de Plásticos e Derivados, alegando como argumento o fato de constituir-se como sindicato, requereu imunidade constitucional tributária

Sem classificação

Ápice · 2025

O Sindicato Patronal das Indústrias do Setor de Plásticos e Derivados, alegando como argumento o fato de constituir-se como sindicato, requereu imunidade constitucional tributária abrangendo a totalidade de seu patrimônio, renda e serviços. Com relação ao pleito e fundamentação apresentada:

  1. aplica-se a imunidade tributária exclusivamente ao patrimônio do sindicato patronal.
  2. aplica-se a imunidade exclusivamente para os serviços, em função do princípio da imunidade recíproca.
  3. aplica-se a imunidade integral, abrangendo inclusive, taxas e contribuições, em razão da finalidade da entidade.
  4. não se aplica a imunidade por se tratar de sindicato patronal.
  5. não se aplica a imunidade, que é restrita, exclusivamente, aos templos de qualquer culto, às entidades de assistência social sem fins lucrativos e aos livros, jornais e periódicos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Imunidade constitucional sobre patrimônio, renda e serviços alcança, de forma restrita, entidades que a Constituição protege expressamente, como sindicatos de trabalhadores e outras entidades sem fins lucrativos quando os bens e receitas se vinculam às suas finalidades essenciais.

No caso do sindicato patronal não cabe a mesma proteção. Trata‑se de entidade que representa interesses empresariais e pode desenvolver atividades econômicas, não integrando o rol protetivo destinado aos sindicatos laborais.

Além disso, a imunidade exige vinculação direta entre o que se pretende immunizar e a finalidade essencial da entidade. Como o sindicato patronal não goza da qualificação constitucional e frequentemente atua com fins econômicos, aplica‑se a tributação normal.

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