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Questão FC56053

Paulo é investigado em um Inquérito Policial pelos crimes de ameaça e lesão corporal em face de sua esposa, Maria. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de afast

Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

FGV · 2024

Paulo é investigado em um Inquérito Policial pelos crimes de ameaça e lesão corporal em face de sua esposa, Maria. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de afastamento de 1.000m em relação à vítima.


Posteriormente, movido por ciúmes em razão de uma mensagem de Maria a um amigo, Paulo foi ao encontro dela com o intuito de questioná-la sobre o fato, violando a medida protetiva da qual já havia sido regularmente intimado.


Tendo em vista o que preconiza a Lei nº 11.340/2006, está correto afirmar que Paulo

  1. praticou um crime de ação penal pública incondicionada.
  2. está incurso nas penas de um crime inafiançável.
  3. cometeu uma contravenção penal que comporta o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
  4. pode ser submetido a um decreto de prisão preventiva em seu desfavor, mas não cometeu crime.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Paulo, tendo sido regularmente intimado da medida protetiva de afastamento e, ainda assim, aproximando-se da vítima para questioná‑la, incorreu no tipo penal previsto no art. 24‑A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que disciplina o crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. A conduta é típica, pois exige apenas a ordem judicial de proteção e o seu descumprimento, presentes no enunciado.

Esse crime é processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público promove a ação independentemente de manifestação da vítima, cabendo ao Estado a persecução criminal. A pena cominada é de reclusão, sendo ainda prevista regra sobre fiança em caso de prisão em flagrante.

Atenção!
Houve uma atualização legislativa importante na lei Maria da Penha. 

A pena para o descumprimento da medida protetiva passou de detenção para reclusão. Veja a literalidade da lei:

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

Então, cuidado. A pena agora é de reclusão, e não mais de detenção como era no passado. 

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