Questão FC56053
Paulo é investigado em um Inquérito Policial pelos crimes de ameaça e lesão corporal em face de sua esposa, Maria. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de afast
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FGV · 2024
Paulo é investigado em um Inquérito Policial pelos crimes de ameaça e lesão corporal em face de sua esposa, Maria. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de afastamento de 1.000m em relação à vítima.
Posteriormente, movido por ciúmes em razão de uma mensagem de Maria a um amigo, Paulo foi ao encontro dela com o intuito de questioná-la sobre o fato, violando a medida protetiva da qual já havia sido regularmente intimado.
Tendo em vista o que preconiza a Lei nº 11.340/2006, está correto afirmar que Paulo
- praticou um crime de ação penal pública incondicionada.
- está incurso nas penas de um crime inafiançável.
- cometeu uma contravenção penal que comporta o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
- pode ser submetido a um decreto de prisão preventiva em seu desfavor, mas não cometeu crime.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Paulo, tendo sido regularmente intimado da medida protetiva de afastamento e, ainda assim, aproximando-se da vítima para questioná‑la, incorreu no tipo penal previsto no art. 24‑A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que disciplina o crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. A conduta é típica, pois exige apenas a ordem judicial de proteção e o seu descumprimento, presentes no enunciado.
Esse crime é processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público promove a ação independentemente de manifestação da vítima, cabendo ao Estado a persecução criminal. A pena cominada é de reclusão, sendo ainda prevista regra sobre fiança em caso de prisão em flagrante.
Atenção!
Houve uma atualização legislativa importante na lei Maria da Penha.
A pena para o descumprimento da medida protetiva passou de detenção para reclusão. Veja a literalidade da lei:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)
Então, cuidado. A pena agora é de reclusão, e não mais de detenção como era no passado.
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