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Questão FC56487

O Código Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de grande expectativa e confiança nos poderes da lei escrita. Nesse contexto, surge um importante movimento no Direito,

Juspositivismo e Jusnaturalismo

FGV · 2023

O Código Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de grande expectativa e confiança nos poderes da lei escrita. Nesse contexto, surge um importante movimento no Direito, chamado “Escola da Exegese”.
Assinale a opção que, segundo Miguel Reale em seu livro Lições Preliminares do Direito, define este movimento.
  1. A afirmação de que a lei é uma realidade histórica, que se situa na progressão do tempo e, por isso, deve ser interpretada segundo as tradições e o próprio espírito do povo.
  2. A crença de que a lei é importante, mas se não corresponder mais aos fatos supervenientes, deve-se procurar a solução em outras fontes, como o costume, por exemplo.
  3. A concepção segundo a qual cabe ao juiz julgar segundo os ditames da ciência e de sua consciência, de forma a prevalecer um direito justo, seja na falta da lei, seja contra aquilo que dispõe a lei.
  4. A sustentação de que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou ocorrências da vida social.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve a Escola da Exegese como a crença de que na lei positiva, especialmente no Código Civil, já se encontra solução para todos os casos da vida social.

Isso significa a primazia da lei escrita como fonte completa do Direito, sem admitir que o juiz crie normas ou recorra com relevância ao costume ou à equidade.

A interpretação exigida era literal, gramatical e sistemática, buscando extrair da letra da norma a vontade do legislador, sem expansões interpretativas.

Assim, ao juiz cabia apenas aplicar a norma, não inovar no Direito, o que trouxe previsibilidade e segurança jurídica, mas também rigidez frente às mudanças sociais.

Em síntese, trata‑se de confiança exagerada na completude da codificação, valorizando a vontade do legislador e o Estado como fonte exclusiva do Direito.

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