Questão FC565790
Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar nº 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mai
Legislação Administrativa do Estado do MT
IBADE · 2018
Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar nº 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:
- contravenção penal.
- abandono de cargo.
- indignidade do cargo.
- insubordinação grave em serviço.
- inassiduidade habitual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o texto do Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar nº 207/2004), o afastamento do trabalho, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos configura abandono de cargo.
Em termos práticos, isso significa que quando o servidor não atende à exigência de presença e não apresenta motivo legalmente aceitável para a ausência, sua conduta enquadra-se como abstinência prolongada do exercício das funções e passa a ser tratada como falta grave.
Tal situação autoriza a instauração de procedimento disciplinar e a aplicação das sanções previstas na própria Lei Complementar, incluindo possíveis penalidades administrativas cabíveis ao caso.
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