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Questão FC565805

O servidor que cometer ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de

Legislação Administrativa do Estado do MT

VUNESP · 2008

O servidor que cometer ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de

  1. demissão.
  2. suspensão.
  3. repreensão.
  4. aposentadoria compulsória.
  5. advertência por até sessenta dias
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Gabarito

A

Comentário do professor

A penalidade aplicável é a de demissão.

Nos termos do art. 159, VII, da Lei Complementar nº 04/1990, a prática de ofensa física em serviço contra servidor ou particular sujeita o agente à demissão, salvo se comprovada legítima defesa própria ou de outrem.

A demissão é a sanção disciplinar mais gravosa, impondo perda do cargo e rompimento do vínculo funcional.

Justifica-se pela gravidade do ato, que compromete a disciplina, a convivência no serviço público e a confiança da administração.

Sua aplicação depende de regular processo administrativo, com apuração e garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.

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