Questão FC565805
O servidor que cometer ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de
Legislação Administrativa do Estado do MT
VUNESP · 2008
O servidor que cometer ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de
- demissão.
- suspensão.
- repreensão.
- aposentadoria compulsória.
- advertência por até sessenta dias
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Gabarito
A
Comentário do professor
A penalidade aplicável é a de demissão.
Nos termos do art. 159, VII, da Lei Complementar nº 04/1990, a prática de ofensa física em serviço contra servidor ou particular sujeita o agente à demissão, salvo se comprovada legítima defesa própria ou de outrem.
A demissão é a sanção disciplinar mais gravosa, impondo perda do cargo e rompimento do vínculo funcional.
Justifica-se pela gravidade do ato, que compromete a disciplina, a convivência no serviço público e a confiança da administração.
Sua aplicação depende de regular processo administrativo, com apuração e garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.
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