Questão FC565846
De acordo com a Constituição do Mato Grosso, são partes legítimas para propor a ação direta de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face dela:
Constituição do Estado do Mato Grosso
FMP · 2014
De acordo com a Constituição do Mato Grosso, são partes legítimas para propor a ação direta de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face dela:
- o vereador, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
- o Procurador do Município, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
- a Mesa da Câmara de Vereadores, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
- o Procurador-Geral do Estado, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
- o Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Mesa da Câmara de Vereadores é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade quando a norma impugnada for lei ou ato normativo municipal. Trata‑se de legitimidade ativa prevista na Constituição estadual para que o órgão colegiado que dirige o Poder Legislativo municipal defenda a legalidade e os parâmetros constitucionais locais.
A legitimidade é institucional: não é o vereador isolado, mas a Mesa como representação formal da Câmara. Essa limitação de alcance significa que a ação direta em face da Constituição do Estado de Mato Grosso só pode ser proposta pela Mesa quando se questiona norma de âmbito municipal.
Em termos práticos, a medida permite ao Legislativo municipal, por meio de sua Mesa, buscar o controle concentrado da constitucionalidade de atos que afetem diretamente a esfera normativa do município.
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