Questão FC565848
A Constituição do Estado de Mato Grosso em seu Artigo 155 trata da competência dos municípios em instituir impostos. No referido artigo, compete aos municípios instituírem impostos
Constituição do Estado do Mato Grosso
INCAB (ex FUNCAB) · 2012
A Constituição do Estado de Mato Grosso em seu Artigo 155 trata da competência dos municípios em instituir impostos. No referido artigo, compete aos municípios instituírem impostos sobre:
- a propriedade predial e territorial urbana, podendo este ser progressivo nos termos da lei municipal.
- a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e mobiliários (títulos), por natureza ou acessão física ou jurídica, e de direitos reais sobre imóveis e/ou títulos, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
- as vendas a varejo de todo e qualquer tipo de combustível líquido e gasoso.
- serviços de qualquer natureza, sem exceções.
- a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que compete ao município instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, comumente conhecido como IPTU.
Esse tributo incide sobre imóveis localizados em área urbana, tanto edificados quanto terrenos vagos, cuja titularidade é do proprietário, possuidor ou titular de domínio útil.
A base de cálculo é, via de regra, o valor venal do imóvel, apurado segundo critérios estabelecidos pelo município. As alíquotas e normas de lançamento são fixadas por lei municipal.
O dispositivo admite que o imposto seja progressivo nos termos da lei municipal, ou seja, a taxa pode aumentar conforme o aumento do valor, uso inadequado ou ociosidade do imóvel, como instrumento de política urbana para garantir a função social da propriedade.
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