Questão FC56658
Bruno, 20 anos, residente no Rio de Janeiro/RJ, conduzia seu veículo de madrugada com destino à cidade de São Paulo/SP. Bruno dirigia dentro da velocidade permitida, portando sua c
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
FGV · 2023
Em determinado momento, André, 21 anos, que conduzia uma motocicleta alcoolizado, na outra mão, entrou na faixa na qual trafegava Bruno, violando a regra legal de mudança de faixa de rolamento. Bruno não conseguiu frear o veículo e evitar o contato. O veículo e a motocicleta chocaram-se lateralmente.
Na sequência, André caiu da moto e esbarrou num fio de alta tensão que estava rompido de um poste na estrada. Bruno, assustado com o ocorrido, acelerou seu veículo, em retirada. Após 1 km, avistou um posto policial, mas acometido por forte emoção, optou por não parar para comunicar o fato.
André permaneceu em coma por uma semana e depois veio a óbito. O laudo de necropsia constatou que a causa mortis fora determinada por eletrocussão, em razão do contato com o fio de alta tensão.
Pelas razões expostas, analise penalmente as condutas praticadas por Bruno e assinale a afirmativa correta.
- Deverá ser penalmente responsabilizado por omissão de socorro (Art. 304 do CTB), tendo em vista que o resultado morte foi determinado por culpa exclusiva da vítima.
- Ele não praticou crime algum, porque a presença de concausa independente afasta a imputação de homicídio culposo, assim como a violenta emoção afasta a tipicidade do crime de omissão de socorro.
- Deverá ser penalmente responsabilizado por homicídio culposo na condução de veículo, com a incidência da causa de aumento de omissão de socorro.
- Bruno deverá ser penalmente responsabilizado por homicídio culposo na condução de veículo e omissão de socorro, em concurso material.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Bruno deve ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no art. 304 do CTB, porque, na ocasião do sinistro, deixou de prestar imediato socorro à vítima e, mesmo ao avistar um posto policial, não comunicou o fato.
Tal tipo penal é um crime de mera conduta, cuja consumação independe da ocorrência de um resultado naturalístico posterior, bastando a conduta omissiva do condutor.
A morte de André foi determinada por eletrocussão em razão de contato com fio rompido, constituindo uma concausa absolutamente independente, palavra que descreve culpa exclusiva da vítima ou fato alheio que rompe o nexo causal entre a conduta de Bruno e o resultado morte.
Portanto, Bruno responde pela omissão de socorro, com as penas previstas no art. 304 do CTB, não sendo possível imputar a ele o resultado morte por falta de nexo causal.
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