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Questão FC567806

Segundo o Código do Processo Penal, "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." (art. 2.º). Neste dispositivo

Aplicação da Lei Processual Penal

CEV UECE · 2002

Segundo o Código do Processo Penal, "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." (art. 2.º). Neste dispositivo, o legislador pátrio, no que tange à aplicação da lei processual penal no tempo, adotou o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo, uma vez que, se tivesse, a retroativida-de anularia os atos anteriores, o que não ocorre. Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, do qual decorrem dois efeitos:

  1. os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; a lei penal não retroage para prejudicar;
  2. os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; o crime só será típico se houver lei anteri-or que o defina;
  3. os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; as normas processuais têm aplicação ime-diata, regulando o desenrolar restante do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;
  4. os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; a lei penal não retroagirá, salvo para bene-ficiar o réu.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente a regra do art. 2º CPP: a lei processual penal aplica-se desde logo, mas sem prejudicar atos praticados sob a lei anterior.

Assim, o primeiro efeito é que os atos processuais já realizados permanecem válidos, preservando sua eficácia e as consequências jurídicas produzidas.

O segundo efeito é que as novas normas processuais regulam o restante do andamento do feito, observando, contudo, a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).

Em suma, o princípio tempus regit actum determina que o tempo em que o ato foi praticado regula sua validade, enquanto as regras novas orientam o prosseguimento do processo sem desfazer situações juridicamente consolidadas.

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