Questão FC577951
No exercício de suas atribuições como procurador do Município de Vitória, Clemente teve que se pronunciar acerca da existência de vícios em uma série de atos administrativos que be
Atos Administrativos
FGV · 2024
No exercício de suas atribuições como procurador do Município de Vitória, Clemente teve que se pronunciar acerca da existência de vícios em uma série de atos administrativos que beneficiavam terceiros, submetidos à atividade de controle interno, no âmbito da autotutela, alguns editados há mais de cinco anos, vindo ele a pontuar corretamente que
- a verificação de qualquer vício no ato administrativo deve ensejar a sua anulação, de ofício e de imediato, pela Administração Pública, independentemente de manifestação do beneficiário do ato e de sua boa-fé.
- caso o ato tenha sido praticado há mais de cinco anos, sem que qualquer conduta tenha sido tomada pela Administração no sentido de impugnar a sua validade, operou-se a decadência com relação ao direito de anulá-los, quando o beneficiário estiver de boa-fé.
- o exercício da autotutela deve resultar na revogação dos atos eivados de vícios insanáveis, com efeitos prospectivos, resguardando aqueles que o ato já tenha produzido para os beneficiários de boa-fé.
- apenas os vícios insanáveis devem ensejar a anulação dos atos submetidos ao controle, não sendo viável a manutenção de quaisquer de seus efeitos, ainda que o beneficiário esteja de boa-fé, pois dos atos nulos não se originam direitos.
- a ponderação nas situações envolvendo vícios sanáveis, deve resultar na invalidação dos atos administrativos, pois o princípio da legalidade deve prevalecer sobre o interesse do particular, ainda que ele esteja de boa-fé.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa explica a regra da decadência no exercício da autotutela para anular atos administrativos que produziram efeitos favoráveis. Pelo art. 54 da Lei nº 9.784/1999, o direito da Administração de anular tais atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados.
Isso significa que, após esse prazo, a Administração perde o direito de anular o ato; a decadência extingue o próprio poder de anulação. Há exceção se for comprovada má-fé do beneficiário: nesse caso a Administração ainda pode anular.
Logo, atos praticados há mais de cinco anos, sem iniciativa administrativa para impugná-los, não podem ser anulados quando o beneficiário estiver de boa-fé, por força da proteção à segurança jurídica.
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