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Questão FC577988

Dentre os requisitos de transparência que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar inclui-se a elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do

Organização Administrativa

FGV · 2022

Dentre os requisitos de transparência que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar inclui-se a elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração.

 

Acerca deste tema, analise as afirmativas a seguir.

 

I. A obrigatoriedade de elaboração da carta anual não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

 

II. O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual.

 

III. A carta anual deve ser elaborada em linguagem clara e direta, sendo composta por dois documentos: o primeiro com as informações relevantes da estatal, e o segundo com os comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança e descrição da composição e da remuneração da administração.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, II e III.
  2. I e III, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. II, apenas.
  5. I, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a Lei nº 13.303/2016 exige que a carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, explicite como o interesse público da estatal se concretiza.

O dispositivo legal prevê que esse interesse manifesta‑se pelo alinhamento entre os objetivos da empresa e as políticas públicas, devendo a carta detalhar objetivos, recursos e os impactos econômico‑financeiros, com indicadores objetivos.

Em suma, a carta anual é o instrumento formal que demonstra a compatibilidade da atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista com as finalidades públicas que justificaram sua criação, conforme art. 8º, §1º da Lei das Estatais.

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