Questão FC578047
João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual erguer
Domínio Público
FGV · 2022
João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual ergueram a casa em que residem e uma edícula, onde se dedicam à atividade de bar e restaurante.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- João e Maria adquiriram o terreno por usucapião;
- João e Maria têm direito a justa e prévia indenização;
- o terreno e suas acessões e construções compõem bem de família, de modo que João e Maria não podem ser dele desapossados;
- João e Maria não têm direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas no terreno, dada a natureza precária da ocupação;
- João e Maria têm direito à indenização pela casa, que é bem de família, mas não da edícula, que se destina a uma atividade comercial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a terra consta como propriedade do Estado, caracterizando-a como bem público. A ocupação indevida de bem público não gera posse com todos os atributos, mas sim detenção precária.
Segundo a jurisprudência consolidada, expressa na Súmula 619 do STJ, a detenção precária é insuscetível de retenção e de indenização por acessões e benfeitorias. Isso significa que, mesmo após longa permanência e mesmo tendo construído casa e edícula, os ocupantes não adquirem direito a ressarcimento pelo que foi incorporado ao imóvel estatal.
Portanto, não há obrigação do Estado em indenizar as obras realizadas por João e Maria, nem a ocupação se transforma em título transmissível contra a administração pública.
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