Questão FC578061
Marcos e Mateus foram investidos nos cargos de procuradores do Município Delta após aprovação em concurso público, o primeiro como procurador de uma autarquia municipal e o segundo
Agentes Públicos
FGV · 2024
Marcos e Mateus foram investidos nos cargos de procuradores do Município Delta após aprovação em concurso público, o primeiro como procurador de uma autarquia municipal e o segundo como procurador do ente federativo, no âmbito da administração direta, sendo certo que há na localidade lei que determina o rateio dos honorários sucumbenciais entre os advogados públicos. Acerca da remuneração por eles percebida, à luz das disposições constitucionais, e da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- o limite remuneratório no caso de Marcos é o subsídio do Prefeito, enquanto no de Mateus é o de Desembargador de Tribunal de Justiça.
- a verba atinente aos honorários sucumbenciais tem caráter indenizatório, de modo que não se sujeita ao teto remuneratório.
- é vedada a distinção de remuneração entre os cargos em questão, a qual deve ser equiparada, considerando que ambos são procuradores do Município.
- a iniciativa legislativa para a remuneração de ambos é do Prefeito, que não é obrigado a fixá-las em patamar superior ao seu subsídio.
- a norma atinente ao rateio dos honorários sucumbenciais é inconstitucional, diante da vedação ao pagamento de outras verbas remuneratórias para além do subsídio em ambos os casos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Iniciativa legislativa para criar ou regulamentar a remuneração dos procuradores municipais, inclusive o rateio de honorários sucumbenciais, cabe ao chefe do Executivo municipal, isto é, ao Prefeito, que envia o projeto de lei à Câmara Municipal conforme a competência prevista na organização municipal e na normativa sobre iniciativa legislativa.
O Supremo Tribunal Federal reconhece que a destinação e repartição desses honorários dependem de lei municipal e de observância do regime constitucional de remuneração. Não existe obrigatoriedade constitucional de que a remuneração fixada para esses procuradores seja superior ao subsídio do Prefeito. Assim, o Prefeito tem a iniciativa e não é obrigado a estabelecer patamar remuneratório superior ao seu próprio subsídio.
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