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Questão FC578125

Nos termos da Lei n° 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que é inexigível a licitação, quando inviável a competição, entre outras, na segui

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

VUNESP · 2024

Nos termos da Lei n° 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que é inexigível a licitação, quando inviável a competição, entre outras, na seguinte hipótese:

  1. Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
  2. contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  3. Contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração Pública, que objetivem a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
  4. Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
  5. Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Inexigibilidade ocorre quando é inviável a competição para a Administração pública. Nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A razão jurídica é a singularidade do serviço artístico: a escolha recai sobre atributos intangíveis e de reconhecimento público, que impedem a comparação objetiva entre propostas e a competição.

Na prática, exige-se comprovação do status do artista, por exemplo por críticas, prêmios, repercussão midiática ou contratos de representação, e prova da exclusividade quando a intermediação se dá por empresário.

Assim, a hipótese prevista no art. 74, II legitima a contratação direta por inviabilidade de competição.

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