Questão FC578125
Nos termos da Lei n° 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que é inexigível a licitação, quando inviável a competição, entre outras, na segui
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
VUNESP · 2024
Nos termos da Lei n° 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que é inexigível a licitação, quando inviável a competição, entre outras, na seguinte hipótese:
- Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- Contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração Pública, que objetivem a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
- Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
- Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inexigibilidade ocorre quando é inviável a competição para a Administração pública. Nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A razão jurídica é a singularidade do serviço artístico: a escolha recai sobre atributos intangíveis e de reconhecimento público, que impedem a comparação objetiva entre propostas e a competição.
Na prática, exige-se comprovação do status do artista, por exemplo por críticas, prêmios, repercussão midiática ou contratos de representação, e prova da exclusividade quando a intermediação se dá por empresário.
Assim, a hipótese prevista no art. 74, II legitima a contratação direta por inviabilidade de competição.
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