Questão FC578139
A Secretaria de Licenciamento e Urbanismo do município X elaborou edital de licitação para a contratação do serviço de asseio e conservação predial. Na minuta de contrato submetida
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
VUNESP · 2025
A Secretaria de Licenciamento e Urbanismo do município X elaborou edital de licitação para a contratação do serviço de asseio e conservação predial. Na minuta de contrato submetida à análise de assessoria jurídica da Pasta consta a previsão de que o contrato deve ter a vigência inicial de até cinco anos, assegurado o direito do contratado de receber indenização, correspondente à metade do valor da remuneração devida até o fim do termo contratual, caso a Administração rescinda o contrato antes do prazo inicialmente estipulado. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/21, o(a) procurador(a) do município responsável pela análise do caso deve concluir corretamente que
- a cláusula fixando o prazo é nula, pois o serviço em questão não é de natureza continuada.
- a cláusula de indenização é inválida, pois a lei determina que a Administração precisa ter a opção de rescindir o contrato, sem ônus, caso o contrato não lhe ofereça mais vantagem.
- o contrato, nesses moldes, pode ter o seu prazo de vigência prorrogado por mais cinco anos, caso a medida se mostre vantajosa à Administração, assegurada ao contratado o direito à indenização, em havendo rescisão unilateral.
- o contrato não pode fixar o prazo de vigência inicial por um período superior a doze meses, assegurada a possibilidade de prorrogação anual, por igual período, até alcançado o limite de sessenta meses, caso haja autorização no plano plurianual.
- a previsão constante da minuta de contrato está compatível com a lei, pois a Lei no 14.133/21 autoriza a fixação de cláusula penal em até 70% (setenta por cento) do valor proporcional do contrato, bem como a execução de contratos de execução continuada pelo prazo de até cinco anos, improrrogáveis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula que prevê indenização equivalente à metade do valor da remuneração até o fim do contrato, em caso de rescisão antecipada pela Administração, é inválida. Ela impede que a Administração exerça, livremente, a faculdade de rescindir por conveniência quando o contrato deixar de ser vantajoso para o interesse público.
Na Lei nº 14.133/21, a rescisão unilateral por motivos de oportunidade e conveniência autoriza a Administração a encerrar o contrato sem ônus patrimonial além do que for devido pela execução já realizada. Qualquer previsão contratual que obrigue pagamento compensatório fixo por mera rescisão afronta a indisponibilidade do interesse público e os princípios da contratação pública.
Portanto, o procurador deve exigir a retirada da cláusula indenizatória, mantendo apenas o pagamento das parcelas correspondentes aos serviços efetivamente prestados e demais obrigações legais.
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