Questão FC578146
Sociedade Violeta praticou a conduta de, mediante combinação com agente público, frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório público, fato que caracteriza ato lesivo
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2024
Sociedade Violeta praticou a conduta de, mediante combinação com agente público, frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório público, fato que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, na forma da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), infração administrativa no âmbito da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), bem como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, consoante Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, sendo certo que seus dirigente atuaram com dolo específico de atingir tal finalidade. Nesse cenário, considerando o disposto nos aludidos diplomas legais, é correto afirmar que
- diante da independência das esferas de responsabilização, não há possibilidade de resultar do mesmo processo administrativo penalidade administrativa que esteja prevista em mais de uma das mencionadas normas.
- o acordo de leniência que venha a ser formalizado com fulcro na Lei Anticorrupção não poderá abarcar as penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratações.
- com relação às sanções aplicadas com base na lei de improbidade administrativa e na lei anticorrupção, existe previsão expressa na primeira das referidas normas no sentido de vedar a aplicação do princípio do non bis in idem.
- as infrações relacionadas à lei de licitações e contratos e à lei anticorrupção serão apuradas e julgadas conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos nessa última lei.
- dentre as penalidades aplicáveis com base na lei de improbidade administrativa, que se submete à reserva de jurisdição, está a sanção de dissolução compulsória da sociedade prevista para os atos de improbidade que causam lesão ao erário.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Licitações reconhece que, quando um fato configura infração na própria Lei nº 14.133/2021 e também é tipificado como ato lesivo na Lei Anticorrupção, ambos os procedimentos devem ser apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos.
Esse comando legal consta do art. 159 da Lei nº 14.133/2021, que expressamente determina observar o rito procedimental e a autoridade competente definidos pela Lei nº 12.846/2013.
Na prática, a medida evita decisões contraditórias, promove a economia processual e assegura a aplicação uniforme do regime sancionatório previsto na Lei Anticorrupção às pessoas jurídicas envolvidas, sem fragmentar a apuração dos mesmos fatos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em