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Questão FC578152

Para atender a uma demanda profissional, Felipa teve que analisar a exigência, estímulo ou eventuais reflexos da implementação ou do aperfeiçoamento do programa de integridade (com

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2024

Para atender a uma demanda profissional, Felipa teve que analisar a exigência, estímulo ou eventuais reflexos da implementação ou do aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance) no âmbito da Lei nº 14.133/2021, contexto em que ela concluiu corretamente que

  1. a implementação de programa de integridade está prevista como um dos requisitos para a habilitação técnica dos licitantes na norma em apreço.
  2. para fins de reabilitação de contratado que tenha sido sancionado com base na norma em análise por ato lesivo à Administração Pública, é vedada a exigência de implementação ou de aperfeiçoamento de programa de integridade.
  3. o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, não pode ser utilizado como critério de desempate.
  4. nas contratações de grande vulto o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo especificado na norma em análise, contado da celebração do contrato.
  5. a implementação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações do órgãos de controle, não podem ser considerados na aplicação de sanções previstas na norma em comento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o art. 25, §4º da Lei nº 14.133/2021, nas contratações de grande vulto o edital deve prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor. O prazo para implantação é de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, observando o regulamento que definirá medidas, forma de comprovação e penalidades.

Essa previsão tem caráter preventivo e vinculante: o edital impõe a exigência e o contrato formaliza o dever de implementar um sistema de compliance destinado a reduzir riscos de irregularidades e responsabilizar a contratada.

É fundamental que o gestor público inclua a cláusula e que o contratado disponha de plano e evidências de implementação, sob pena de aplicação das sanções previstas no regulamento e no próprio contrato.

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