Questão FC578180
Nino, prefeito de Niterói, determinou que a Procuradoria do Município apresentasse parecer versando sobre a viabilidade jurídica e os requisitos necessários para a desestatização d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2023
Nino, prefeito de Niterói, determinou que a Procuradoria do Município apresentasse parecer versando sobre a viabilidade jurídica e os requisitos necessários para a desestatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária desta, denominada ABC. Tício, procurador do Município, foi instado a se manifestar e, ao estudar o caso concreto, verificou que: a) a lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista não tratou da sua desestatização, tampouco da sua extinção; b) há uma lei local que trata sobre o programa de desestatização na municipalidade.
Nesse cenário, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação, que poderá ser afastada, caso o Município apresente proposta compatível com os valores do mercado. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
- como a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não trata da sua desestatização, esta independe da edição de lei específica, bastando a inclusão da estatal na legislação que trata, genericamente, sobre o programa municipal de privatização e a realização de licitação. Para fins de desestatização da subsidiária ABC, é dispensável autorização legislativa e licitação, mostrando-se necessária a observância dos princípios reitores da Administração Pública;
- para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário. Em relação à subsidiária ABC, o Município prescinde de autorização legislativa e de licitação, não estando adstrito a limites ou condicionantes constitucionais ou legais;
- para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a edição de lei específica, por intermédio da atuação da Câmara dos Vereadores, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário;
- para fins de privatização da sociedade de economia mista XYZ e da subsidiária ABC, é imprescindível a autorização, por meio da edição de ato normativo infralegal por parte do prefeito, bem como a observância de processo licitatório, para se obter, dentre outros fins, a proposta mais vantajosa para o erário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque reflete o entendimento do STF sobre desestatização. Quando a lei que criou a sociedade de economia mista XYZ não exige regra específica, não é preciso nova lei para privatizá‑la: basta incluí‑la no programa genérico de desestatização municipal e promover a venda observando a necessidade de licitação se houver perda do controle acionário.
No caso da subsidiária ABC, a autorização legislativa específica e a licitação prévia são, em regra, dispensáveis. Ainda assim a alienação deve obedecer aos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e garantir competitividade para proteger o interesse público.
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