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Questão FC578185

Joana foi empregada pública no Município Alfa durante toda a sua vida profissional, o que se estendeu por trinta anos, estando sempre submetida ao Regime Geral de Previdência Socia

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2022

Joana foi empregada pública no Município Alfa durante toda a sua vida profissional, o que se estendeu por trinta anos, estando sempre submetida ao Regime Geral de Previdência Social. Ao cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o que ocorreu no corrente ano, veio a requerê-la, sendo deferido o seu requerimento no âmbito da autarquia federal competente. Apesar do deferimento da aposentadoria, com o correlato recebimento dos respectivos proventos, Joana continuou a ocupar o seu emprego público no Município Alfa, até que foi notificada por este ente federativo, informando-a que o prefeito municipal considerara o seu vínculo funcional dissolvido.

Ao procurar um advogado, foi corretamente informado a Joana que a dissolução do vínculo funcional foi:

  1. regular, mas apenas se a legislação municipal a determinar expressamente;
  2. irregular, caso a continuidade da ocupação do emprego público seja expressamente autorizada pela legislação municipal;
  3. irregular, considerando que os proventos de aposentadoria são pagos pelo erário federal, enquanto a remuneração do cargo é paga pelo erário municipal;
  4. regular, pois o regime estatutário é integrado pelo regime próprio de previdência social, não pelo regime geral, já que este último ocupa sistema distinto, não gerando efeitos naquele;
  5. regular, por ser vedada a acumulação do provento e da remuneração correspondente ao emprego público que o originou, ainda que a lei municipal não tenha determinado a dissolução do vínculo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição impede a manutenção do vínculo quando a aposentadoria decorre do tempo de contribuição obtido no mesmo cargo ou emprego.

Em especial, o Art. 37, § 14 estabelece que a aposentadoria que utilizou tempo de contribuição proveniente do cargo, emprego ou função pública acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo.

Isso significa a proibição de acumular o provento da aposentadoria com a remuneração do mesmo emprego que originou a aposentadoria, independentemente de norma municipal que permita ou omita a dissolução.

Jurisprudência do STF confirmou esse entendimento, reconhecendo a consequente impossibilidade de permanência no posto após a concessão da aposentadoria.

Logo, a dissolução do vínculo de Joana foi regular.

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