Questão FC578191
Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em concurso público, cujo edital exige título de ensino médio profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração Pú
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2022
Natália, graduada em engenharia elétrica, é aprovada em concurso público, cujo edital exige título de ensino médio profissionalizante de técnico em eletricidade. A Administração Pública não permite a nomeação de Natália, sob o argumento de que ela não apresentou certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante em eletricidade.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta da Administração Pública, no caso, é juridicamente:
- adequada, pois Natália não tem a qualificação exigida pelo edital, que é a norma-base do certame e não pode ser relativizada;
- adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da isonomia entre os candidatos;
- adequada, pois Natália está se beneficiando de sua qualificação superior, o que contraria o princípio da impessoalidade entre os candidatos;
- inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, faz jus à nomeação, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana;
- inadequada, pois Natália, tendo qualificação superior àquela exigida pelo edital, aperfeiçoará a prestação dos serviços públicos, em benefício da própria coletividade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a recusa à nomeação é inadequada. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1094 (ex.: REsp 1.903.883/CE), admite que candidato com diploma de nível superior na mesma área satisfaça a exigência de certificado técnico de nível médio quando aprovado em concurso.
Tal entendimento considera que a qualificação superior supre e aprimora a exigência editalícia, sem ofensa à legalidade do certame. Além disso, a investidura de servidor mais qualificado traz benefício direto ao serviço público.
Portanto, impedir a nomeação contraria o entendimento pacífico do STJ e não atende ao princípio da eficiência que guia a administração pública.
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