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Questão FC578209

Norma da Constituição do Estado X prevê que o Estado, como Poder Concedente, terá trinta anos para efetuar o pagamento de indenização decorrente da encampação do serviço público pr

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2022

Norma da Constituição do Estado X prevê que o Estado, como Poder Concedente, terá trinta anos para efetuar o pagamento de indenização decorrente da encampação do serviço público prestado por empresa concessionária.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:

  1. constitucional, dado o poder de autogoverno do Estado;
  2. inconstitucional, pois viola a lei de patentes, o direito à livre iniciativa e a vedação do retrocesso;
  3. constitucional, desde que admitida interpretação conforme o texto da Lei Maior, a qual permite o pagamento posterior da indenização, no caso de encampação, se a concessionária for empresa constituída no exterior;
  4. inconstitucional, pois viola competência legislativa privativa da União Federal, traz grave ônus à contratada e contraria a garantia do respeito às condições efetivas da proposta formalizada;
  5. constitucional, pois empresas concessionárias sempre se sujeitam ao interesse público, que, no caso de encampação, é indenizar o mínimo permitido e no maior prazo possível.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A norma estadual é inconstitucional porque invade a competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22, inciso XXVII, da CF, que fixa a União como responsável pela edição de normas gerais sobre licitações, contratos administrativos e a disciplina da indenização por rescisão.

Ao impor prazo de trinta anos para pagamento da indenização por encampação, a norma impõe grave ônus à contratada, diluindo indevidamente o ressarcimento e afetando a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Além disso, a regra afronta a exigência de respeito às condições efetivas da proposta formalizada, pois projeta no tempo obrigação que altera a proposta e a segurança jurídica do ajuste. O STF, na ADI 1746, declarou esse tipo de disciplina inconstitucional.

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