FC ConcursosFC Concursos

Questão FC578211

Ao estudar a moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, notadamente no que diz respeito às garanti

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Ao estudar a moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, notadamente no que diz respeito às garantias constantes do Art. 5º XXVI (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”) e do Art. 58, XL (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”), com relação ao poder de polícia e as disposições da lei de improbidade administrativa, Walkyria concluiu corretamente que

  1. todas as normas que possam beneficiar o apenado devem retroagir no âmbito do direito administrativo sancionador.
  2. apenas as normas mais benéficas que versam sobre prescrição no âmbito do direito administrativo sancionador devem retroagir.
  3. a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
  4. a retroatividade das normas do direito administrativo sancionador restringe-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de natureza penal, que possui determinação expressa em tal sentido.
  5. não é possível que se determine a retroatividade de normas no âmbito do direito administrativo sancionador, ainda que elas sejam benéficas para o apenado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta correta: a alternativa indica que a aplicação da norma sancionadora obedece ao princípio tempus regit actum.


O tempus regit actum significa que a lei aplicável é a que vigorava quando o ato se consumou; assim, em regra, a penalidade administrativa não retroage para alcançar fatos pretéritos.


Essa orientação foi consolidada pelo STJ, que admite exceção apenas quando houver previsão expressa de retroatividade em favor do agente, isto é, quando a nova norma for mais benéfica e dispor claramente sua eficácia retroativa.


Portanto, no direito administrativo sancionador prevalece a não retroatividade, salvo quando a própria lei determinar, de forma explícita, a retroação da norma mais benéfica.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo