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Questão FC578217

Um servidor da Secretaria de Educação do Município X cometeu um erro operacional e autorizou, no mês de dezembro, o pagamento da remuneração de todos os professores da rede municip

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

VUNESP · 2025

Um servidor da Secretaria de Educação do Município X cometeu um erro operacional e autorizou, no mês de dezembro, o pagamento da remuneração de todos os professores da rede municipal de ensino como se fossem diretores de escola, além do pagamento em duplicidade do décimo terceiro salário. O equívoco só foi identificado após a transferência dos recursos para as contas dos profissionais.

 

Após tomar ciência do problema, o Secretário convocou uma reunião com o sindicato representante da categoria profissional, que se posicionou contra a devolução dos valores aos cofres públicos, sob o argumento de que os profissionais receberam os valores de boa-fé. Alguns servidores já entraram com ações judiciais, em que foram concedidas liminares para impedir que a Administração cobre os valores.

 

Para participar da reunião, o Secretário convocou os Procuradores Mário e Mariana, que, com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, poderão afirmar que

  1. o STJ entende que a devolução pode ser realizada quando o pagamento decorre de erro operacional.
  2. a devolução não pode ser realizada, pois as rubricas têm natureza alimentar.
  3. a devolução pode ser executada administrativamente, com desconto em folha, sem que seja necessária a concordância do servidor.
  4. de fato, a devolução não é devida, pois o pagamento se deu por erro administrativo.
  5. a devolução é devida tanto em caso de erro operacional como de interpretação inadequada da lei, pela Administração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Sim: o STJ admite a devolução quando o pagamento decorreu de erro operacional. Nesse entendimento, não há título jurídico que justifique o crédito, configurando enriquecimento sem causa em prejuízo do erário.

Para haver restituição é preciso demonstrar o erro e a ausência de direito ao valor pago. A Administração deve promover a apuração, constituir o débito e notificar os beneficiários, assegurando contraditório e ampla defesa.

A boa-fé do servidor não resulta automaticamente em manutenção do pagamento; pode influenciar a forma de cobrança, parcelamento ou suspensão provisória por liminar, mas não obsta o direito de regresso do erário quando comprovado o pagamento indevido.

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