Questão FC578226
O art. 27, caput, e §1°, da Lei n° 8.987/95, autoriza a transferência da concessão de serviço público ou do controle societário da concessionária a terceiros, nas hipóteses em que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
VUNESP · 2025
O art. 27, caput, e §1°, da Lei n° 8.987/95, autoriza a transferência da concessão de serviço público ou do controle societário da concessionária a terceiros, nas hipóteses em que especifica. A respeito da transferência da concessão, a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- a transferência da concessão pode ocorrer sem a anuência do poder concedente, pois a concessão é exercida por conta e risco do concessionário.
- a realização da medida viola o princípio constitucional da licitação.
- a transferência pode ser realizada, desde que o concessionário comprove ter observado o princípio da impessoalidade.
- o poder concedente deve anuir com a transferência, mas cabe ao concessionário decidir com quem fará a transferência, pois a operação entre cedente e cessionário é disciplinada pelo direito privado.
- embora a medida não viole o princípio constitucional da licitação, não é compatível com os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D: correta porque a transferência da concessão, prevista no art. 27 da Lei 8.987/95, só é válida com a anuência do poder concedente, salvo implicar caducidade. A exigência de consentimento preserva a relação jurídica com o Estado.
Ao mesmo tempo, a escolha do cessionário é, em regra, decisão do concessionário, pois a operação entre cedente e cessionário é um negócio de direito privado que não cria nova relação administrativa nem substitui a licitação realizada para a outorga inicial.
Na jurisprudência do STF com repercussão geral, firmou‑se que não há ofensa à exigência constitucional de licitação nem aplicação plena dos princípios da isonomia e impessoalidade ao ato de transferência, cabendo ao administrador apenas apreciar os requisitos para conceder a anuência.
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