Questão FC578260
Maria, Antônia e Janaína travaram alentado debate a respeito da funcionalidade da sindicância disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 491/2010, de Santa Catarina. Maria defe
Legislação Administrativa do Estado de SC
FGV · 2022
Maria, Antônia e Janaína travaram alentado debate a respeito da funcionalidade da sindicância disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 491/2010, de Santa Catarina. Maria defendia que a sindicância tem contornos exclusivamente investigativos, devendo ser instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração. Antônia, por sua vez, diverge de Maria em relação à assertiva de que a sindicância somente teria contornos investigativos, lembrando da existência da sindicância patrimonial, passível de ser instaurada quando houver fundada notícia ou indícios de enriquecimento ilícito. Por fim, Janaína defende que a sindicância poderia assumir os contornos de verdadeiro processo administrativo disciplinar, dela resultando a aplicação de penalidade de repreensão verbal ou escrita, ou suspensão de até trinta dias.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 491/2010, Maria está:
- totalmente errada, o mesmo ocorrendo com Antônia e Janaína;
- parcialmente errada, enquanto Antônia e Janaína estão totalmente certas;
- totalmente certa, enquanto Antônia e Janaína estão totalmente erradas;
- totalmente errada, enquanto Antônia está totalmente errada e Janaína, totalmente certa;
- parcialmente errada, enquanto Antônia está totalmente certa e Janaína, totalmente errada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: letra B. Maria está parcialmente errada, enquanto Antônia e Janaína estão totalmente certas.
A Lei Complementar trata a sindicância em espécies: investigativa (quando fato ou autoria não são evidentes), patrimonial (para apurar indícios ou notícia fundada de enriquecimento ilícito) e acusatória/punitiva.
Assim, a sindicância não tem caráter exclusivamente investigativo, porque existe a sindicância patrimonial prevista para evolução patrimonial incompatível e outros indícios de enriquecimento ilícito.
Além disso, da sindicância podem advir medidas disciplinares de menor potencial ofensivo, como repreensão verbal ou escrita e suspensão até 30 dias, não exigindo, para essas sanções, a instauração imediata de processo administrativo disciplinar.
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