Questão FC578264
A Lei estadual de Processos Administrativos (Lei no 10.177/1998) determina que
Legislação Administrativa do Estado de SP
VUNESP · 2024
A Lei estadual de Processos Administrativos (Lei no 10.177/1998) determina que
- os procedimentos sancionatórios serão acessíveis a qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse.
- a instância máxima para conhecer do recurso administrativo, no caso da Administração descentralizada, será o Secretário de Estado a que esteja vinculada a pessoa jurídica.
- o interessado poderá considerar deferido o requerimento na esfera administrativa, se ultrapassado o prazo legal sem decisão da autoridade competente, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.
- o descumprimento injustificado, pela Administração, dos prazos previstos na lei gera responsabilidade disciplinar, imputável aos agentes públicos encarregados do assunto e a nulidade do procedimento em que ocorreu o atraso.
- a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, ainda que deles não resulte qualquer prejuízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Estadual nº 10.177/1998 prevê que o procedimento sancionatório será, em regra, sigiloso até decisão final, mas poderá ser acessado por quem comprove legítimo interesse.
Art. 64: “O procedimento sancionatório será sigiloso até decisão final, salvo em relação ao acusado, seu procurador ou terceiro que demonstre legítimo interesse.”
O objetivo é conciliar transparência com proteção à intimidade e à presunção de inocência do investigado.
Podem requerer acesso: o acusado, seu procurador e terceiros que demonstrem vínculo jurídico ou factual relevante com o feito.
O legítimo interesse não equivale a curiosidade; exige demonstração de pertinência ao conteúdo do processo, avaliada pela autoridade competente.
Após a decisão final, cessa o sigilo e o procedimento passa a ser acessível publicamente, conforme a própria norma.
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