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Questão FC578274

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Macaé, obteve a guarda judicial de Joana, para fins de adoção. Em razão dos cuidados que

Estatutos dos Servidores Públicos Municipais

FGV · 2024

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Macaé, obteve a guarda judicial de Joana, para fins de adoção.

 

Em razão dos cuidados que desejava dispensar a Joana, que acabara de alcançar a adolescência, Maria, de posse do termo judicial de guarda, analisou a Lei Complementar municipal nº 11/1998, com o objetivo de verificar a possibilidade de requerer a fruição de licença adotante.

 

Ao fim da análise, Maria concluiu corretamente que a licença

  1. somente pode ser concedida após a concretização da adoção.
  2. somente seria concedida caso Joana fosse uma criança, não uma adolescente.
  3. pode ser concedida, considerando o preenchimento dos requisitos exigidos.
  4. não pode ser concedida aos ocupantes de cargos em comissão, os quais são regidos pela CLT.
  5. pode ser concedida, mas Maria deve indenizar os dias de licença em pecúnia, caso a adoção não se concretize
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar municipal prevê a concessão da licença adotante quando o servidor adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que cumpridos os requisitos legais.

Para efeito do benefício, é exigida a apresentação do termo judicial de guarda e a condição quanto à idade do adotando, normalmente prevista como até 18 anos incompletos.

O fato de Maria ser ocupante de cargo em comissão no Executivo municipal não afasta seu direito, pois a norma alcança servidores nessa situação quando demonstram a guarda para adoção.

Assim, estando presentes os documentos e os requisitos legais, a licença pode ser concedida, conforme assinalado na resposta correta.

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