Questão FC578274
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Macaé, obteve a guarda judicial de Joana, para fins de adoção. Em razão dos cuidados que
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
FGV · 2024
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Macaé, obteve a guarda judicial de Joana, para fins de adoção.
Em razão dos cuidados que desejava dispensar a Joana, que acabara de alcançar a adolescência, Maria, de posse do termo judicial de guarda, analisou a Lei Complementar municipal nº 11/1998, com o objetivo de verificar a possibilidade de requerer a fruição de licença adotante.
Ao fim da análise, Maria concluiu corretamente que a licença
- somente pode ser concedida após a concretização da adoção.
- somente seria concedida caso Joana fosse uma criança, não uma adolescente.
- pode ser concedida, considerando o preenchimento dos requisitos exigidos.
- não pode ser concedida aos ocupantes de cargos em comissão, os quais são regidos pela CLT.
- pode ser concedida, mas Maria deve indenizar os dias de licença em pecúnia, caso a adoção não se concretize
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar municipal prevê a concessão da licença adotante quando o servidor adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para efeito do benefício, é exigida a apresentação do termo judicial de guarda e a condição quanto à idade do adotando, normalmente prevista como até 18 anos incompletos.
O fato de Maria ser ocupante de cargo em comissão no Executivo municipal não afasta seu direito, pois a norma alcança servidores nessa situação quando demonstram a guarda para adoção.
Assim, estando presentes os documentos e os requisitos legais, a licença pode ser concedida, conforme assinalado na resposta correta.
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