Questão FC578277
A associação de servidores públicos propôs ação coletiva com o objetivo de compelir o município a conceder aos seus representados o direito à licença-paternidade, no prazo de vinte
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
VUNESP · 2025
A associação de servidores públicos propôs ação coletiva com o objetivo de compelir o município a conceder aos seus representados o direito à licença-paternidade, no prazo de vinte dias, como previsto na legislação federal, bem como licença-maternidade, em igual período, para casais homoafetivos formados por servidoras públicas. Argumenta a entidade que a lei municipal em vigor, responsável por conceder apenas cinco dias de licença paternidade, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, argumentos também aplicáveis para a interpretação dada, pela Administração municipal, à concessão de licença-maternidade a apenas uma das agentes públicas, no cenário apresentado. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o(a) procurador(a) do município responsável pela elaboração da peça de defesa deve argumentarb que
- os entes federativos possuem competência para fixar os dias de licença-paternidade, desde que não inferiores a cinco.
- a licença-maternidade, de fato, deve ser concedida em igual extensão às agentes públicas que componham casais homoafetivos.
- de fato, o STF reconhece o direito de agentes públicos gozar de licença-paternidade, nos mesmos moldes em que os agentes públicos federais, por força do princípio da isonomia.
- o município não possui competência para legislar sobre o assunto, pois envolve o reconhecimento de direitos de natureza previdenciária, que precisam ser disciplinados exclusivamente na legislação federal.
- no caso de uniões homoafetivas formadas por servidoras públicas, a licença-maternidade deve ser concedida, de fato, exclusivamente a uma delas, gozando a outra de licença equivalente à licença- paternidade, pelo prazo de vinte dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O argumento central é afirmar a competência concorrente dos entes federativos para disciplinar o regime dos servidores, inclusive a duração da licença-paternidade, desde que respeitado o patamar mínimo previsto em norma federal.
Na jurisprudência do STF consolida-se a ideia de que a autonomia municipal não pode reduzir direitos abaixo do mínimo estabelecido pela legislação superior. Assim, a lei municipal que concede cinco dias não afronta automaticamente a dignidade humana nem a isonomia quando se mantém esse piso legal.
Portanto, a defesa deve sustentar que o município agiu dentro da sua competência normativa ao fixar cinco dias, e que qualquer pedido de ampliação precisa demonstrar afronta direta a dispositivo constitucional ou legal superior.
Em suma: validade do prazo municipal desde que não inferior a cinco dias.
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