Questão FC578280
Ao realizar uma auditoria em processos administrativos que veiculam o exercício do poder de polícia do Município de Niterói, os procuradores constataram que o fator tempo pode ser
Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
FGV · 2023
Ao realizar uma auditoria em processos administrativos que veiculam o exercício do poder de polícia do Município de Niterói, os procuradores constataram que o fator tempo pode ser determinante para os respectivos desfechos, sendo correto afirmar que tais ações punitivas da Administração do Município de Niterói para apurar infração à legislação em vigor:
- decaem no prazo de cinco anos, a contar do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada;
- prescrevem em três anos, a contar do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada;
- prescrevem em cinco anos, da prática do ato, ainda que durante a vigência de termo de ajustamento de conduta;
- prescrevem, nas situações em que o processo administrativo estiver paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho;
- decaem no prazo de três anos, a contar da prática do ato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D trata da prescrição intercorrente no âmbito das ações punitivas municipais: quando o processo administrativo fica paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, instala‑se a prescrição intercorrente, que impede a continuidade da persecução administrativa.
Essa regra está prevista em Lei Municipal nº 3.048/13, art. 78, §1º, e o marco inicial para contagem é o momento em que a paralisação se torna efetiva. Decorrido o prazo, os autos devem ser arquivados, seja de ofício pela Administração, seja mediante requerimento da parte interessada.
Na prática, cabe aos procuradores verificar a data da paralisação para reconhecer a prescrição intercorrente; isso extingue a pretensão punitiva administrativa, sem prejuízo da eventual apuração de responsabilidade funcional pela própria paralisação.
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