Questão FC578515
O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica a firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa, e, consequentemente
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica a firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa, e, consequentemente, a assumir eventuais perdas refere-se à
- aptidão.
- titularidade.
- capacidade.
- vontade.
- maioridade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Capacidade é o atributo da pessoa natural que a habilita, na ordem civil, a realizar atos e celebrar negócios, inclusive os de maiores riscos, assumindo por conta própria os resultados e eventuais perdas.
Trata-se de conceito jurídico que traduz a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, de modo que o ato praticado pelo titular produza efeitos plenos.
A capacidade plena resulta da concatenação entre capacidade de direito (gozo) e capacidade de fato (exercício), prerrogativas reguladas pelo ordenamento jurídico.
Seu fundamento encontra-se no art. 1º do Código Civil, que assegura a aptidão da pessoa para direitos e deveres na esfera civil, salvo as limitações legais que restrinjam o exercício.
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