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Questão FC578515

O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica a firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa, e, consequentemente

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica a firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa, e, consequentemente, a assumir eventuais perdas refere-se à

  1. aptidão.
  2. titularidade.
  3. capacidade.
  4. vontade.
  5. maioridade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Capacidade é o atributo da pessoa natural que a habilita, na ordem civil, a realizar atos e celebrar negócios, inclusive os de maiores riscos, assumindo por conta própria os resultados e eventuais perdas.

Trata-se de conceito jurídico que traduz a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, de modo que o ato praticado pelo titular produza efeitos plenos.

A capacidade plena resulta da concatenação entre capacidade de direito (gozo) e capacidade de fato (exercício), prerrogativas reguladas pelo ordenamento jurídico.

Seu fundamento encontra-se no art. 1º do Código Civil, que assegura a aptidão da pessoa para direitos e deveres na esfera civil, salvo as limitações legais que restrinjam o exercício.

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