Questão FC578521
Nicole, separada de fato de seu cônjuge Sérgio há 1 ano, foi judicialmente declarada ausente há uma semana. Nicole e Sérgio têm um filho, Juliano, e os pais de Nicole são vivos. Ne
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FCC · 2025
Nicole, separada de fato de seu cônjuge Sérgio há 1 ano, foi judicialmente declarada ausente há uma semana. Nicole e Sérgio têm um filho, Juliano, e os pais de Nicole são vivos. Nessa situação, com relação à curadoria dos bens de Nicole, considerando apenas as informações mencionadas e sabendo-se que todos são capazes e que não possuem nenhum impedimento,
- a curadoria dos bens de Nicole incumbe a Juliano ou, caso recuse a incumbência, aos pais de Nicole, nesta ordem.
- os pais de Nicole serão os seus legítimos curadores.
- Sérgio será o legítimo curador de Nicole.
- Juliano será o legítimo curador de Nicole.
- compete ao juiz, de forma discricionária, a escolha do curador de Nicole.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta decorre da regra legal sobre a curadoria dos bens do ausente prevista no Art. 25 do Código Civil. Esse dispositivo estabelece que o cônjuge do ausente tem legitimidade preferencial para exercer a curadoria, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência.
No caso, embora Nicole e Sérgio estejam separados de fato, tal separação dura apenas 1 ano, isto é, menos do que o prazo de dois anos exigido para excluir a legitimidade do cônjuge. Considerando também que todos são capazes e não há impedimentos, Sérgio permanece como legítimo curador dos bens de Nicole, cabendo-lhe a administração e conservação do patrimônio do ausente até decisão em sentido diverso.
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