Questão FC578527
De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade j
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade jurídica, caracterizado
- pela prática de atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros.
- pela mera demonstração de que a empresa se encontra em estado de insolvência.
- pela comprovação de que a personalidade jurídica esteja sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
- pela simples inexistência de bens penhoráveis da empresa.
- pela demonstração do encerramento irregular das atividades da empresa sem a devida baixa do seu encerramento na junta comercial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta para a hipótese prevista no art. 50 do Código Civil: admite‑se a desconsideração da personalidade jurídica quando há uso abusivo da pessoa jurídica, isto é, prática de atos intencionais pelos sócios com objetivo de fraudar terceiros.
Desvio de finalidade consiste em utilizar a empresa de forma dolosa para lesar credores ou praticar ilícitos. Nessa situação, verifica‑se o abuso da personalidade jurídica e justifica‑se o afastamento da autonomia patrimonial para atingir bens dos sócios.
O STJ consolida a chamada teoria maior, exigindo prova do abuso (dolo/fraude). A Lei 13.874/2019 explicita que desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos.
Assim, a desconsideração é cabível quando comprovados atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros.
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