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Questão FC578527

De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade j

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que ocorra o uso abusivo da personalidade jurídica, caracterizado

  1. pela prática de atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros.
  2. pela mera demonstração de que a empresa se encontra em estado de insolvência.
  3. pela comprovação de que a personalidade jurídica esteja sendo utilizada como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
  4. pela simples inexistência de bens penhoráveis da empresa.
  5. pela demonstração do encerramento irregular das atividades da empresa sem a devida baixa do seu encerramento na junta comercial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta para a hipótese prevista no art. 50 do Código Civil: admite‑se a desconsideração da personalidade jurídica quando há uso abusivo da pessoa jurídica, isto é, prática de atos intencionais pelos sócios com objetivo de fraudar terceiros.

Desvio de finalidade consiste em utilizar a empresa de forma dolosa para lesar credores ou praticar ilícitos. Nessa situação, verifica‑se o abuso da personalidade jurídica e justifica‑se o afastamento da autonomia patrimonial para atingir bens dos sócios.

O STJ consolida a chamada teoria maior, exigindo prova do abuso (dolo/fraude). A Lei 13.874/2019 explicita que desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos.

Assim, a desconsideração é cabível quando comprovados atos intencionais dos sócios voltados à fraude contra terceiros.

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