Questão FC578528
A empresa XYZ Ltda. propôs ação judicial contra a associação civil ABC, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Em primeira instância, o pedi
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A empresa XYZ Ltda. propôs ação judicial contra a associação civil ABC, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A decisão foi mantida em segunda instância e transitou em julgado. Iniciou-se o cumprimento de sentença e, em razão da tentativa infrutífera de penhora dos bens do patrimônio da associação civil ABC, a empresa XYZ Ltda. requereu a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Considerando a situação hipotética apresentada, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código Civil e a doutrina majoritária acerca do assunto, assinale a opção correta.
- Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, haverá a imputação de responsabilidade patrimonial apenas aos associados que estão em posição de poder na condução da pessoa jurídica.
- Ocorrida a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, o pagamento do débito será arcado com o patrimônio de todos os associados.
- Para a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a demonstração, pela empresa XYZ Ltda., do desvio de finalidade e da confusão patrimonial.
- Em razão de a associação civil não ter fins econômicos, não é possível a desconsideração da sua personalidade jurídica.
- O Código Civil adota a teoria menor da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está correta porque o STJ admite a desconsideração da personalidade jurídica de associações civis, mas condiciona a responsabilização patrimonial aos que efetivamente dirigiram ou decidiram pela entidade.
Na prática, após a tentativa infrutífera de penhora, o credor pode requerer a desconsideração para atingir bens de pessoas físicas; contudo a responsabilização deve recair apenas sobre os associados em posição de poder, evitando atingir massivamente terceiros que não contribuíram para o abuso.
O fundamento legal é o art. 50 do Código Civil, que exige abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Esse controle protege a autonomia patrimonial e observa os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica, conforme a jurisprudência pacificada do STJ.
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