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Questão FC578536

Pedro comprou um carro usado de seu vizinho, com a intenção de presentear seu filho João, que completara a maioridade civil. Pedro ficou satisfeito com o veículo, inclusive porque

Dos Bens (arts. 79 a 103)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Pedro comprou um carro usado de seu vizinho, com a intenção de presentear seu filho João, que completara a maioridade civil. Pedro ficou satisfeito com o veículo, inclusive porque verificou que a ele havia sido acoplado um rastreador móvel, o qual seria relevante, na opinião de Pedro, para a segurança de João. Foi celebrado o contrato de compra e venda do automóvel, contudo, ao receber o bem, Pedro verificou que o rastreador fora retirado do veículo. Ao questionar o vendedor sobre a retirada do equipamento, Pedro foi informado de que a aquisição do equipamento não havia sido convencionada.

 

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no entendimento do STJ.

  1. O rastreador constitui parte integrante do veículo e deve acompanhá-lo na negociação da venda.
  2. Por ser o rastreador considerado um bem naturalmente divisível, não se presume a sua inclusão na negociação do veículo.
  3. O rastreador é um bem acessório e deve acompanhar o veículo, bem principal, independentemente de previsão contratual nesse sentido.
  4. O rastreador é considerado uma benfeitoria necessária e, por essa razão, presume-se a sua inclusão na negociação do veículo.
  5. Por ser o rastreador considerado pertença, não se presume a sua inclusão na negociação do veículo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O rastreador é qualificado como pertença do veículo, nos termos do art. 93 do Código Civil: é bem acessório, destinado de modo duradouro ao uso ou serviço do bem principal, sem constituir parte integrante.

Por conservar autonomia e individualidade, a pertença não se incorpora automaticamente ao negócio que envolve o bem principal. Isso decorre do art. 94 do Código Civil, que dispõe que os negócios jurídicos relativos ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, prova de vontade em sentido diverso ou circunstâncias que indiquem o contrário.

O Superior Tribunal de Justiça confirma esse entendimento ao reconhecer que equipamento de monitoramento acoplado ao veículo é pertença e, portanto, pode ser retirado pelo proprietário que o colocou, se não houver acordo em sentido contrário.

Na prática, se se deseja que o rastreador acompanhe a venda, é imprescindível expressar essa intenção no contrato ou demonstrar que as circunstâncias indicavam tal inclusão.

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